BM News Brasil - Notícia e informação à sua disposição! 5s493a

Sabado, 14 de Junho de 2025
Bento
Bento

Notícias Geral 304y45

Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios 2z6m39

Justiça afirmou que a resolução do Conselho Federal de Farmácia invade as atividades privativas dos médicos. 3d5i27

Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios
© Marcello Casal JrAgência Brasil
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem 4v6d5v
Máximo 600 caracteres.
enviando

4q2f6t

A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos.  A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.

"O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento", afirmou o magistrado.

Leia Também:

O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.

Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.

"Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos", afirmou.

Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.

"É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e am a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada", completou.

De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
Comentários: 2r6q67

Veja também 705g3i

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal 94y59

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais! 2p5c6a

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )