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Sexta-feira, 13 de Junho de 2025
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Moraes concede prisão domiciliar a condenado do 8/1 com câncer 1o6n3n

Jaime Junkes não poderá usar redes sociais, comunicar-se com os demais envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, nem dar entrevistas a veículos de imprensa sem a autorização do STF. 5l1y5t

Moraes concede prisão domiciliar a condenado do 8/1 com câncer
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu neste sábado (29) prisão domiciliar a um condenado pelo ato golpista de 8 de janeiro de 2023 com câncer que sofreu infarto recentemente. Jaime Junkes ará a cumprir a pena de 14 anos em casa e usará tornozeleira eletrônica.

“Além do seu diagnóstico de câncer, reiteradamente comprovado nos autos, [o condenado] teria sofrido recentemente infarto agudo no miocárdio, o que configura importante situação superveniente a autorizar a excepcional concessão de prisão domiciliar humanitária”, escreveu Moraes em sua decisão.

Além da tornozeleira, Junkes não poderá usar redes sociais, comunicar-se com os demais envolvidos nos atos de 8 de janeiro, nem dar entrevistas a veículos de imprensa sem a autorização do STF.

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O condenado também está obrigado a informar à Justiça qualquer deslocamento por problemas de saúde com 48 horas de antecedência, exceto em casos de emergência, em que a saída poderá ser comunicada posteriormente.

Junkes também não poderá receber visitas em casa, exceto de irmãos, filhos, netos e advogados. As demais visitas precisarão ser autorizadas pelo STF.

Reconsideração 2q3y2s

Ao permitir a prisão domiciliar, o ministro reconsiderou decisão do último dia 21. Na ocasião, Moraes não permitiu a ida de Junkes para casa, argumentando que o condenado poderia deixar o presídio periodicamente para fazer tratamentos de saúde.

Preso em flagrante dentro do Palácio do Planalto em 8 de janeiro de 2023, Junkes foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República como “executor material” dos ataques às sedes dos Três Poderes. Ele foi condenado a 12 anos e seis meses de pena em regime fechado, mais um ano e seis meses em regime semiaberto ou aberto.

FONTE/CRÉDITOS: Welton Máximo - Repórter da Agência Brasil
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