BM News Brasil - Notícia e informação à sua disposição! 5s493a

Sabado, 14 de Junho de 2025
Bento
Bento

Notícias Geral 304y45

STF decide que prática de revista vexatória em presídios é ilegal q336i

Inspeção deve ser justificada com base em suspeitas de porte de objetos ilegais, denúncias anônimas e informações de inteligência. 6t614s

STF decide que prática de revista vexatória em presídios é ilegal
© Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem 4v6d5v
Máximo 600 caracteres.
enviando

4q2f6t

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2) que a prática de revista íntima vexatória nos presídios do país é ilegal. A medida é usada pela istração penitenciária para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. 

Com a decisão, a Corte a a entender que a inspeção das cavidades corporais e o desnudamento de amigos e parentes de presos sem justificativa é "inissível". 

Dessa forma, drogas e objetos ilegais encontrados nos corpos de visitantes não poderão ser usados como provas para criminalizá-los, se forem obtidos a partir da revista vexatória.

Leia Também:

Apesar da proibição, a Corte entendeu que a istração dos presídios pode negar a entrada de visitantes que não aceitaram ar por nenhum tipo de revista. Contudo, a inspeção deve ser justificada com base em suspeitas de porte de objetos ilegais, denúncias anônimas e informações de inteligência. 

O Supremo definiu ainda prazo de 24 meses para que presídios de todo o país comprem scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. Recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública deverão ser usados pelo governo federal e os estados para a compra dos equipamentos. 

Caso  6z2b6w

A Corte julgou um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

O caso tramitava no STF desde 2016 e já foi alvo de sucessivas interrupções por pedidos de vista ao longo dos anos. 

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
Comentários: 2r6q67

Veja também 705g3i

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal 94y59

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais! 2p5c6a

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )